CÓDIGO DE UMBANDA

Codificação da Religião de Umbanda

Art. 1º – O presente código estabelece normas de conduta aos umbandistas.

Art. 2º – Umbandista é todo aquele que seja por que caminho for, foi conduzido ao seio da religião e lá permanece.

Parágrafo Único – Equipara-se à umbandista, a coletividade de pessoas que de alguma maneira mantém vínculo com a Casa.

Art. 3º – Tratar-se-ão como Irmãos todos os umbandistas.

Art. 4º – O primeiro fundamento da Umbanda é a Caridade.

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Art. 5º – O segundo fundamento da Umbanda é o Amor.

Art. 6º – O terceiro fundamento da Umbanda é a Tolerância.

Art. 7º – O quarto fundamento da Umbanda é a Humildade.

Art. 8º – O quinto fundamento da Umbanda é a Honestidade.

Art. 9º – O sexto fundamento da Umbanda é a Disciplina.

Art. 10º – O sétimo fundamento da Umbanda é a sua Pluralidade.

Art. 11º – Na Umbanda só existe um Criador. Porém, com diversos nomes que deverão ser aceitos respeitando-se o sétimo fundamento.

Art. 12º – Na Umbanda cultuaremos os Orixás. Porém com diversos nomes, tipos, denominações que deverão ser aceitos respeitando-se o sétimo fundamento.

Art. 13º – A Umbanda é plural e livre, humilde desde sua anunciação, assim devendo ser praticada.

Art. 14º – Nenhuma corrente de pensamento será discriminada dentro da Umbanda, todas serão respeitadas e estudadas, cabendo aos umbandistas escolherem qual o caminho que desejam seguir, sem que isso implique em discriminação, menosprezo, e muito menos ainda, seja motivo de discórdia, perseguição e embates.

Parágrafo Único – Aqueles que desrespeitarem este artigo serão julgados apenas e tão somente por suas consciências.

Art. 15º – A nenhuma pessoa encarnada será dado título de mestre na umbanda.

Art. 16º – Todos os umbandistas são iguais perante o Criador, tendo porém cargos dentro das Casas, onde serão respeitados pela sua experiência e conhecimentos.

Art. 17º – Não haverá cobrança de nenhuma espécie pelos trabalhos realizados.

Art. 18º – Não haverá discriminação de nenhuma espécie em relação às pessoas que buscam auxílio.

Art. 19º – Não haverá discriminação em relação às Entidades que se apresentam para trabalhar.

Art. 20º – É obrigação do umbandista procurar aprender sempre as coisas da religião, através dos ensinamentos das Entidades responsáveis pela Casa que freqüenta.

Art. 21º – A nenhum Irmão ou Irmã é dado o direito de julgar as outras Casas.

Art. 22º – Ao dirigente de cada Casa é dada a responsabilidade sobre o desenvolvimento, preparação e ensinamentos aos novos umbandistas, que passam a ser seus Filhos e Filhas, assim como também é de sua responsabilidade as conseqüências deste desenvolvimento, preparação e ensinamentos.

Parágrafo Único – Os Filhos e Filhas não respondem por erros cometidos quando utilizam os ensinamentos adquiridos, desde que o façam na mais absoluta inocência, sendo o Dirigente responsável pelas consequências materiais e espirituais.

Art. 23º – A consciência é o guia e juiz do umbandista, devendo ser sempre utilizada.

Art. 24º – Este código entra em vigor na data de sua aceitação.

Art. 25º – Além de não revogar as disposições em contrário, obriga-se o uso do LIVRE ARBÍTRIO.

Um Irmão.

Saravá Umbanda!

(Autor Desconhecido)